A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3034/15, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que prevê a possibilidade de ressarcimento e de indenização em caso de encerramento de contrato de permissão de serviço público por iniciativa do poder concedente. De acordo com o texto, a reparação é devida quando não houver culpa do permissionário, que tem assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A proposta altera a Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Outra mudança trazida pelo texto é a substituição dos termos “revogabilidade unilateral” por “distrato” do contrato de adesão no artigo da lei relativo à formalização das permissões (Art.40). “A revogação é forma clássica de extinção de ato administrativo, jamais, portanto, aplicável à permissão de serviços públicos”, justificou Domingos Neto.
O relator do projeto na Comissão de Administração e Serviço Público, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela aprovação da proposta. “Embora a lei em vigor estabeleça que o permissionário tem que ter capacidade para desempenhar a prestação do serviço público, com seus próprios meios, assumindo integralmente o risco, não parece razoável que a norma seja tão arbitrária e não viabilize segurança ao permissionário que se candidata em uma licitação para prestar serviços públicos à população, ficando sujeito a abruptamente ter o vínculo encerrado pelo poder concedente”, argumentou.
O PL 3034/15 foi aprovado com emenda destinada a eliminar redundância no texto da lei. Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 6457/16, do ex-deputado Celso Jacob, que tramita em conjunto com o PL 3034/15 e, em direção contrária, desobriga expressamente a indenização do permissionário em caso de “revogabilidade unilateral” do contrato.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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