A Medida Provisória 1217/24 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar, neste ano, até um milhão de toneladas de arroz beneficiado (pronto para consumo) ou em casca. O objetivo é enfrentar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul, principal produtor do grão no País.

A compra ocorrerá por meio de leilões públicos e a preço de mercado. Os estoques serão destinados preferencialmente à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensados os leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (9).

Ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; e da Fazenda, Fernando Haddad, definirá a quantidade de arroz a ser adquirida e os limites e as condições da venda do produto adquirido.

A MP dispensa, para a compra prevista, a exigência legal da certificação dos armazéns destinados à guarda e à conservação de produtos agropecuários.

Tramitação

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.

Agência Câmara de Notícias

Tribuna do Norte

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