A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) se reúne na terça-feira (25), às 11h, para analisar três projetos de lei. Um deles é o PL 476/2023, que que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão. 

Esse projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes.

Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.

Na justificação do projeto, Damares afirma que punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é um caminho melhor do que acabar completamente com esse tipo de benefício. Segundo ela, a saída temporária é “um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização. Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos”.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) é o relator da matéria. Ele apresentou parecer pela aprovação. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). 

Tribuna do Norte

[wp_bannerize_pro orderby="random" categories="716" numbers="1"]