Quase metade, ou 19 de 40 das prefeituras do Rio Grande do Norte com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ativo está com déficit financeiro, conforme aponta um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e, para solucionar o problema, é possível adotar algumas medidas, como o uso de ativos, recursos da dívida ou por meio de alíquotas suplementares, conforme explica o CEO da Crédito e Mercado, Renan Calamia. No entanto, segundo ele, antes de aplicar qualquer solução é preciso avaliar as condições específicas dos municípios.
“São soluções aplicáveis a todos, mas é claro que a avaliação de se vale ou não a pena, vai depender de cada situação”, orienta. Conforme o estudo do TCE, o mau dimensionamento dos planos de custeio e a política inadequada de contratação de pessoal estão entre os principais fatores que comprometem a sustentabilidade desses RPPS no RN. Para Calamia, outros fatores, comuns a todos os municípios brasileiros, também influenciam.
“Uma causa importante é a mudança que a gente tem em relação às características da população. Hoje, as pessoas vivem cada vez mais, o que implica no uso de regras da Previdência de alguma forma. E o que se tem arrecado [no âmbito previdenciário] não tem conseguido pagar as aposentadorias”, diz. De acordo com ele, uma das soluções mais utilizadas para solucionar o déficit financeiro em municípios com RPPS é o pagamento de aportes feito por meio de alíquotas suplementares pelas prefeituras.
Além disso, o uso de ativos também pode ser adotado para conter o déficit. “Usar somente o caixa dos municípios não é eficaz, porque 80% dele já têm destino certo e, dos 20% restantes, metade já é destinada à Previdência. Então, como alternativa, podem ser utilizados ativos imobiliários e outros, ou a dívida ativa”, explica Renan Calamia.
“Existe uma alteração recente na legislação que permite que parte da dívida ativa dos municípios seja negociada e cedida para a Previdência como medida para reduzir o déficit”, acrescenta ele. O Relatório de Acompanhamento do TCE-RN analisou a capacidade de pagamento a curto prazo do RPPS no exercício de 2023. Entre as principais vulnerabilidades identificadas, destacam-se receita insuficiente, déficits mensais, ausência de capitalização da receita corrente de contribuições e descapitalização dos fundos.
Andreza Moura, consultora da Crédito e Mercado, aponta que os fundos de capitalização figuram justamente como uma importante saída para a eliminação de déficits financeiros nos municípios com RPPS. “Há dois tipos de fundos: o financeiro e o de capitalização. No primeiro, quem está na ativa vai contribuir para quem está inativo. Mas estudos demográficos mostram que a conta não fecha”, afirma a consultora.
Fundo de capitalização traz superávit
Uma solução importante, defende a consultora, é fazer a chamada “segregação de massas”, ou seja, destinar a alíquota de novos servidores para uma poupança, por meio de fundos de capitalização. “O município cria a poupança e coloca a contribuição para render. Com isso, o fundo já nasce superavitário. É preciso lembrar também que, por se tratar, geralmente, de pessoas jovens, levará um tempo para que elas utilizem a aposentadoria. O fundo de capitalização foi adotado em Natal e já gerou superávit de R$ 1,1 bilhão”, destaca Andreza Moura.
“O superávit serve, inclusive para revisar a segregação. Utiliza-se até 20% do valor superavitário e faz-se a compra de vidas, ou seja, pega-se uma faixa etária do fundo financeiro que tem uma perspectiva de vida maior e leva para o fundo capitalizado. Isso é permitido em lei e resultou em um aporte de R$ 10 milhões em economia por mês para a Previdência de Natal”, detalha, em seguida, a consultora.
A fim de reverter o cenário nos municípios potiguares, o relatório do TCE-RN traz alguns encaminhamentos, dentre eles, a recomendação para que as prefeituras de Alexandria, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Macaíba, Macau, Messias Targino, Olho D’Água dos Borges, Patu, Portalegre, Riachuelo, Rodolfo Fernandes e São Tomé “elaborem plano de ação, com base em estudo técnico atuarial e de viabilidade econômica, com a definição do conjunto de medidas necessárias ao restabelecimento do equilíbrio financeiro e atuarial”.
O TCE recomenda, ainda, que os casos de resgate da carteira de investimentos para cobertura da insuficiência financeira do Exercício de 2023 – ocorridos nos RPPS de Campo Redondo, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Itaú, Lajes, Messias Targino, Monte Alegre; Olho D’Água dos Borges, Passa e Fica; Patu, Portalegre, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, São José do Seridó, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Tomé, Tangará e Tenente Ananias – serão tratados especificamente no Plano de Fiscalização Anual 2024/2025, então vigente, na ação intitulada “Acompanhamento da utilização dos recursos previdenciários disponíveis nos Regimes Próprios de Previdência”.
Segundo o relatório, o acompanhamento “objetiva avaliar a regularidade da utilização dos recursos previdenciários e garantir que as receitas dos RPPS tenham a destinação prevista em lei, pagamento dos benefícios futuros dos servidores e seus dependentes vinculados ao RPPS, com vistas à adoção de medidas cabíveis à regularização”.
Tribuna do Norte