Após a candidata à Prefeitura de Parnamirim, professora Nilda (Solidariedade), entrar com pedido de impugnação contra a candidatura de Salatiel de Souza (PL), a juíza Ilná Rosado Motta, da 50ª Zona Eleitoral, confirmou nesta quarta-feira (28) a candidatura do concorrente ao pleito de outubro.
Além da professora Nilda, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também pediu a impugnação (contestação) da candidatura do ex-apresentador. A ação teve como base a condenação do candidato por corrupção passiva, durante a “Operação Impacto”, que investigou irregularidades na elaboração do Plano Diretor do Município de Natal ainda em 2007.
Neste ano, contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a punibilidade de Salatiel de Souza. Com isso, de acordo com a assessoria do candidato, a Juíza Ilná Rosado Motta confirmou que ele segue na disputa para concorrer ao cargo de Prefeito, com o aval da decisão do STF.
Na decisão, a juíza destaca que Supremo Tribunal Federal afastou a inelegibilidade, entendimento que somente pode ser revisado por instância hierarquicamente superior, ou pelos ministros que compõem a Corte Suprema, no caso do STF.
Em conclusão, a decisão afirma que o impugnado cumpriu os requisitos legais para o registro, as condições de elegibilidade, não havendo incidência em causa de inelegibilidade na forma da Lei Complementar 64/90, de modo que seu pedido de registro deve ser acolhido.
“Ante o exposto, julgo improcedentes as ações de impugnação de registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação ‘Parnamirim nas Mãos do Povo’ em desfavor do requerido Salatiel Maciel de Souza, e defiro o pedido de registro de candidatura de Salatiel Maciel de Souza, para concorrer ao cargo de Prefeito”, diz a juiza Ilná Rosado Motta na decisão.
Tribuna do Norte