O Ministério da Gestão e da Inovação publicou nesta segunda-feira (30), a Portaria SRT/MGI Nº 7.200, que estabelece orientações para o recesso de final de ano nos órgãos e entidades da administração pública federal. De acordo com a portaria, o recesso ocorrerá entre os dias 23 e 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. As informações foram publicadas por meio do Diário Oficial da União (DOU).

A normativa se aplica a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Os órgãos deverão organizar a escala de trabalho, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e do atendimento ao público. A compensação do recesso deve ser realizada entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025.

Para servidores e empregados que atuam presencialmente, a compensação pode ser feita através da antecipação ou postergação da jornada diária. Aqueles que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) devem cumprir as entregas pactuadas em seus planos de trabalho.

A portaria também estipula que, caso as horas do recesso não sejam compensadas dentro do prazo, haverá desconto na remuneração proporcional às horas não compensadas. O limite de compensação é de duas horas diárias para servidores e empregados e uma hora para estagiários.

A nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta segunda-feira.

Tribuna do Norte

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