A barbárie ocorrida na noite da terça-feira (18) no município de Tabira, no Sertão de Pernambuco, expõe não só o descrédito da população com a justiça, mas também a falta de um planejamento mínimo da segurança pública para evitar o linchamento do suspeito de matar uma criança.
Diante de um crime tão cruel, como o assassinato de Arthur Ramos Nascimento, de apenas 2 anos, é compreensível a revolta da população, sobretudo de quem conviveu de perto com a vítima – algo tão comum em cidades do interior, onde todos se conhecem. Mas não é minimamente aceitável que a justiça seja feita com as próprias mãos. E que, neste caso, resultou no homicídio do suspeito, Antônio Lopes Severo, 42.
Trata-se de um crime, que precisa ser investigado e punido com o rigor da lei para que sirva de exemplo e não leve mais pessoas a acreditarem que podem assumir o papel de justiceiros, sob o inaceitável argumento de que a violência se paga com a violência.
Outro ponto que precisa ser investigado – e a Secretaria de Defesa Social já afirmou que isso acontecerá – é a ação policial envolvida na prisão e no encaminhamento do casal de suspeitos para a Delegacia de Tabira. Não era novidade para ninguém que o clima na cidade era de muita comoção e revolta.
A população estava nas ruas com sede de vingança. E muitos não pensaram duas vezes em atacar a viatura policial e arrancar o casal suspeito de matar o menino no último domingo.
Mas por qual motivo os suspeitos foram levados numa viatura policial para a delegacia do município? Não existia outra unidade policial em uma cidade mais distante, naquele horário, que pudesse receber os presos?
Era o que deveria ter sido feito naquele momento – ainda mais quando a polícia não conta com reforço para tentar “acalmar” os ânimos e tentar evitar a barbárie.
É importante destacar que, assim como em outros municípios, a Delegacia de Tabira só funciona em horário comercial, ou seja, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Horário noturno não tem expediente. Por que abriu essa exceção?
São muitos pontos que precisam ser esclarecidos, no mais curto espaço de tempo, para reforçar não só à população, mas também à polícia, que o papel de condenar e punir cabe à Justiça, baseada na lei prevista na Constituição – e não no “olho por olho, dente por dente”, que deve permanecer apenas nos livros de história.