O advogado João Vitor Holanda, especialista em direito eleitoral, esclareceu os limites do período de pré-campanha dos candidatos ao pleito de 2024. Em entrevista ao Ligado na Cidade, da Jovem Pan News Natal (93,5 FM), o jurista explicou o que pode ou não ser feito durante pré-campanha.
O especialista em direito eleitoral alertou que a pré-campanha não possui prazo para início. Durante este período, os pré-candidatos podem debater sobre questões políticas, pautas de interesse social e compartilhar poscionamentos pessoais sobre questões discutidas. “Aquelas pessoas que ainda não foram aprovadas nas convenções dos partidos e que não tiveram os registros de campanha e candidatura apresentados e aprovados pela Justiça Eleitoral, podem participar do debate público e se apresentar como pré-candidatos”, afirma João Vitor Holanda.
O advogado ainda esclarece que o limite entre pré-campanha e campanha é a impossibilidade do pré-candidato de pedir o voto da população. Assim como é proibido trocar brindes e favores em troca de votos. “Não se pode prometer qualquer favor em troca de voto”, eslcarece o jurista.
A partir do dia 16 de agosto, está liberado a campanha eleitoral. Dentro deste período, é permitido pedir votos, destribuir propagandas eleitorais, comícios. “Antigamente tinhamos 90 dias de campanha eleitoral. E agora essa campanha só tem 45 dias”, afirma Holanda.
A cerca do caso em que o vereador Robério Paulino (PSOL), candidato a reeleição como vereador de Natal, foi flagrado distribuindo mudas de plantas em um cruzamento movimentado da capital, o advogado esclareceu que para que seja configurado como crime eleitoral seria necessário ficar explícito o cunho eleitoral da ação.
“Se ficar demostrado que naquele espaço público com a utilização de marcas do seu mandato, gabinete, atráves de recursos públicos estar se buscando o favorecimento eleitoral ou buscar o voto antecipado, ai sim pode se caracterizar como ato de pré-campanha como uma infração eleitoral, capaz inclusive de tornar inelegível o candidato e até mesmo, a depender dos fatos e circustâncias, ocasionar a perda do cargo público”, explicou o João Vitor Holanda.
Tribuna do Norte