A propaganda eleitoral pelos candidatos nas eleições municipais deste ano começou no último dia 16 de agosto e, além das divulgações nas ruas, também pode ser feita na internet (propaganda geral). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, vem alertando a população sobre o que pode ou não ser veiculado nesse período.
Aqui está o texto formatado e organizado:
O que pode na propaganda eleitoral:
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que não pode na propaganda eleitoral:
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
Tribuna do Norte