Termina no dia 22 de agosto o prazo para que eleitoras e eleitores possam se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos. A medida, chamada de “transferência temporária”, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral e objetiva permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas.
Veja quem pode solicitar a transferência temporária:
Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral, terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.
A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto, pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.
Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.
Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, apoiador e procurador –, basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Tribuna do Norte