Morreu nesta quinta-feira (5) o prefeito de Espírito Santo, Fernando Teixeira, aos 55 anos. O gestor municipal estava enfrentando problemas de saúde devido a um problema cardíaco, mas não resistiu. Ele estava internado na UTI do Hospital Rio Grande, no bairro de Tirol, em Natal.
Fernando estava no segundo mandato na prefeitura de Espírito Santo, município que fica a 74 km de Natal. O político deixa a esposa, com quem teve duas filhas: a vereadora e presidente da Câmara Municipal, Maria Fernanda Sima e Maria Gabriella.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte externou pesar pelo falecimento do prefeito de Espírito Santo, Fernando Teixeira, após complicações cardíacas.
A nota diz que “Fernando dedicou sua vida pessoal e trajetória política ao município de Espírito Santo, no Agreste potiguar. Um homem forte, de convicções admiráveis e que tinha a fé como guia.Como prefeito e gestor, era querido e amado em sua cidade por isto se tornou um dos prefeitos mais bem avaliados do Rio Grande do Norte. Estava no seu segundo mandato. Líder em sua região e presidia a Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – AMLAP.”.
O Poder Legislativo, em nome dos 24 deputados estaduais e do presidente Ezequiel Ferreira se solidarizou com os familiares, em nome da filha, a presidente da Câmara Municipal, vereadora Maria Fernanda Teixeira, amigos e admiradores neste momento de dor e saudade. “Que suas contribuições para o progresso e desenvolvimento de Espírito Santo inspirem as futuras gerações e que sua memória seja honrada com o respeito e a gratidão que ele merece.”, finalizou a nota.
Substituição do prefeito deve parar na Justiça
A morte do prefeito Fernando Teixeira deve deixar a política do município de Espírito Santo, no interior do Estado, cercada de dúvidas sobre quem assumirá o comando da cidade. O atual vice-prefeito, Toinho Venceslau, possui algumas pendências jurídicas – que inclusive lhe impediram de disputar a sucessão. A questão é se a justiça, que impediu a candidatura, aceitará ele assumir a Prefeitura.
Na pré-campanha, correligionários do prefeito Fernando Teixeira o aconselharam a procurar e escolher outro candidato para receber o seu apoio, uma vez que Toinho tinha esses envolvimentos jurídicos que podem lhe trazer consequências na trajetória política.
Em julho, o prefeito Fernando Teixeira anunciou o seu correligionário Fá de Rivaldinho (PSDB) como pré-candidato a prefeito do município de Espírito Santo apoiado por seu grupo político. O anúncio foi feito nas redes sociais do Prefeito e era esperado pela população.
Se a justiça decidir pela posse de Toinho, a presidente da Câmara, Maria Fernanda, filha de Fernando Teixeira, dará posse a ele. Se a justiça decidir que ele não pode assumir, o cargo será da própria Maria Fernanda, já que na linha sucessória o presidente da Câmara é o segundo substituto do prefeito.
Toinho Venceslau é acusado de homicídio culposo na direção de veículo Toyota Hilux, por ter deixado de prestar socorro as vítimas José Marcos da Silva e Elivania Costa da Silva, segundo autos do inquérito policial n.° 01/2017. O acidente teria ocorrido na noite de 1º de Janeiro de 2017, na marginal da BR 101, km 148.5, próximo ao “Bar do Faustino”, em Goianinha/RN.
O vice-prefeito foi condenado em agosto de 2022 pelo juiz de Goianinha, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, com sentença reformada em junho de 2023 pelo desembargador Saraiva Sobrinho.
Além disso, o atual vice-prefeito de Espírito Santo tem se envolvido em verdadeiras batalhas jurídicas. Luiz Antônio Venceslau impetrou embargos de declaração contra a decisão que lhe foi desfavorável. Em 10 e 19 de abril o ministro Rogério Schitti Cruz, indeferiu. Toinho Venceslau em maio passado, sofreu uma nova derrota, quando na ocasião a 6ª Turma do STJ negou, por unanimidade Agravo Regimental protocolado pelo advogado Delmo Cunha Siqueira, nos autos do Processo 2501760/RN, de Relatoria do Ministro Rogério Shietti Cruz. Essa foi a terceira derrota jurídica enfrentada pelo vice-prefeito de Espírito Santo.
Em 11 de junho, o STJ proferiu nova derrota a Toinho Venceslau rejeitando novos embargos de declaração. Em 5 de agosto, o ministro Og Fernandes do STJ, disse “não é cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC e adequado para impugnação das decisões de inadmissão), conforme previsão do § 2º do art. 1.030 do CPC. No dia 15 de agosto novamente, o ministro Og Fernandes do STJ reforçou que: “No caso, é inviável o acolhimento da pretensão recursal”.
Tribuna do Norte