Felipe Salustino
Repórter

Um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN), aponta que foram feitas 388 escrituras públicas de doação de imóveis em 2023, frente a 374 no ano anterior, o que representa um aumento de 3,7% no período. A expectativa é que esse número seja ainda maior em 2024, em razão das mudanças previstas para a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na Reforma Tributária. O texto em tramitação no Congresso provoca alterações para estados como o RN, onde a alíquota, hoje fixa em 3%, passará a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio doado.

O ITCMD incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação. O CNB atribui a alta no número de doações às alterações previstas pela reforma. “Atualmente, podemos contar com um planejamento sucessório adequado, graças a regras tributárias estabelecidas, permitindo uma organização justa da transmissão de bens”, afirma Sérgio Procópio, presidente do CNB/RN.

De acordo com Igor Medeiros, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RN, hoje à alíquota de 3% estabelecida para as doações e transmissões patrimoniais, podem ser acrescidos outros 3% (totalizando 6%) para contratos com cláusula de usufruto – quando o doador faz a transmissão, mas detém a posse direta do bem até o falecimento.

“Se o pai decide doar um apartamento ao filho, por exemplo, mas quer garantir a permanência no imóvel até a morte, pode incluir essa cláusula de usufruto”, afirma. Com a reforma, explica, Medeiros, se desenha um realinhamento de alíquotas pelo País, cujo teto pode chegar a 8%, a depender do valor do bem doado. “A alíquota [como está posto na reforma] começa em 3% para imóveis de até R$ 100 mil; de R$ 100 a R$ 500 mil, a alíquota passaria para 4%; de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, ela iria para 5%; e de R$ 1 milhão para cima, a alíquota seria de 6%”, descreve o advogado.

“E, de acordo com o que foi colocado na Câmara, imóveis de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões teriam uma alíquota de 7%; acima de R$ 5 milhões, a tributação do ITCMD iria para 8%, três vezes mais do que a atual. Outros projetos querem elevar para até 20%”, acrescenta Igor Medeiros. Ele admite que as possíveis mudanças têm assustado muitas famílias, mas adverte que é preciso fazer uma análise bem detalhada de cada caso antes de buscar antecipar o chamado planejamento patrimonial sucessório.

“As vantagens dessa antecipação dependem de patrimônio para patrimônio, porque há riscos. Tem especialistas defendendo a criação de holdings familiares (pessoas físicas inserem o patrimônio em pessoas jurídicas), mas é preciso avaliar qual seria o custo de manutenção dessa holding durante um longo período de tempo. “Supondo que o doador irá viver 20 anos após a transmissão do bem, qual seria o custo com contador ou impostos ao longo desse período?”, indaga.

“A antecipação é uma são solução que pode ser viável e vantajosas para alguns, mas não para todas as pessoas. É preciso colocar tudo na ponta do lápis”, acrescenta Igor Medeiros. Além do RN, outros nove estados – Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Roraima e São Paulo, que também têm alíquota fixa para o ITCMD, serão afetados pela Reforma Tributária.

Outra mudança que impactará as transmissões de bens prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, o que impossibilita ao herdeiro indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

bate papo

Sérgio Procópio
Presidente do CNB/RN

O CNB/RN atribui o aumento no número de doação de imóveis no RN à reforma tributária? Por quê?
Inicialmente, o aumento se deu em razão da redução temporária de alíquota no âmbito estadual no final de 2023. Mas, atualmente, o aumento se dá em virtude do receio da população quanto às consequências da reforma tributária.

As mudanças na reforma podem encarecer os inventários?
Não deveria, pois a carga tributária precisava diminuir substancialmente para criar um melhor ambiente de negócios no país. Infelizmente, há um risco real de aumento dos custos, esperamos que não aconteça.

É recomendado antecipar as doações antes de a reforma começar a valer? Por quê?
Independente da reforma, é importante valorizar o planejamento familiar, patrimonial e sucessório, e diante das atuais circunstâncias, esse entendimento se fortalece.

E para 2024, há uma estimativa de quanto as doações vão crescer? De quanto?
É possível que tenha um crescimento maior do que no ano passado, sobretudo considerando o receio da população com a possibilidade de aumento de custos em razão da reforma tributária.

Tribuna do Norte

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