Uma decisão rara foi emitida pelo comando do Exército, um militar do quadro de músicos, que havia sido promovido em 2015 a graduação de primeiro sargento e em 2020 a graduação de subtenente, teve suas duas últimas promoções canceladas e com isso foi rebaixado em dois degraus na carreira, retornando à graduação de segundo – sargento. O retrocesso significa ainda uma subtração financeira significativa.
PORTARIA – Diretor Geral de Pessoal N° 88, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, em atenção ao inciso VIII do art. 50, caput do art. 53 e do art. 54, todos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
ANULAR os efeitos da Portaria – DGP/DA PROM nº 172, de 27 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2015, Edição nº 229, Seção 2, Página 13, no que concerne à promoção do então 2º Sgt Mus (031XXXX74-6) A. E. GOMES A. à graduação de 1º Sargento, ocorrida em 1º de dezembro de 2015, pelo critério de merecimento, por ter incidido no previsto pelo art. 17, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 4.853/2003 (R-196), e, consequentemente, os efeitos da Portaria – DGP/C Ex nº 256, de 23 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2020, Edição nº 228, Seção 2, Página 18, no que concerne à promoção do então 1º Sgt Mus (031922974-6) ADRIANO EDUARDO GOMES DE ALMEIDA à graduação de Subtenente ocorrida em 1º de dezembro de 2020, pelo critério de antiguidade, em razão de que a promoção à graduação anterior de 1º Sargento se deu de maneira indevida.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR
Sociedade Militar