O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um acórdão que esclarece as novas regras para a publicação de atos societários das sociedades anônimas, introduzidas pela referida lei.

A decisão publicada no dia 4 de julho é referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.194 e ratificou constitucionalidade da Lei 13.818/2019 e sua alteração ao artigo 289, da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).

A norma eliminou a obrigatoriedade de publicação em Diários Oficiais e promoveu uma simplificação da publicação em jornais de grande circulação. Com essa nova regra, fica estabelecido que a publicação deve ser feita de forma resumida na versão impressa do jornal e de forma integral na versão eletrônica do mesmo veículo.

Com isso, o objetivo principal da mudança foi reduzir a burocracia e os custos associados às publicações. Assim, mantendo a transparência e a acessibilidade das informações para todos os interessados. A interpretação confirmada pelo STF afirma que a publicação em jornal impresso continua sendo necessária, mas de forma resumida, enquanto a versão completa deve ser disponibilizada online.

A decisão do ministro relator Dias Toffoli reforça que a nova regra é constitucional e que a interpretação correta da lei é a combinação de publicações resumidas em formato físico com a íntegra em formato digital. Ele ressaltou que essa abordagem atende tanto à parcela da população que não tem acesso frequente a meios eletrônicos quanto àqueles que utilizam a internet para acessar informações.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) também endossou essa visão no Manual de Registro de Sociedade Anônima, reforçando que “jornal de grande circulação” se refere a veículos impressos.

Já a Lei Complementar 182/2021, conhecida como o Marco Legal das Startups, especificou claramente a eliminação da necessidade de publicações físicas para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, permitindo que essas empresas realizem todas as suas publicações de forma eletrônica.

O acórdão do STF estabelece um precedente importante para a regulamentação das publicações legais das companhias brasileiras. A decisão tem aplicação e se estende a todas as entidades e estabelece um padrão claro para o cumprimento das novas regras.

Com informações do Conjur

Tribuna do Norte

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